9 de junho de 2010

3/5/2010 – Perdão mantido a torturadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por sete votos a dois, manter o texto original da Lei da Anistia, conforme promulgado em 1979. Ao julgarem uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os ministros da Suprema Corte negaram o pedido de exclusão do perdão dado aos agentes públicos que torturaram ou mataram durante a ditadura militar brasileira (1964-1985). Recheado de polêmicas, o histórico julgamento foi iniciado na quarta-feira, quando o relator do processo, Eros Grau, seguiu entendimento do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União (AGU) ao votar pela manutenção da lei, que beneficiou militares, servidores públicos, dirigentes e representantes sindicais. A legislação de 1979 deixou de fora apenas os acusados de terrorismo, assalto, sequestro e atentado.

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