6 de junho de 2013

Comissão vota hoje hora extra paga para trabalhadores domésticos

Relator faz mudanças de última hora no texto que regulamenta a lei e garante que empregados possam receber por tempo excedente. Eles também terão o direito de dividir, em duas vezes, as férias

 

Antonio Temóteo

06/06/2013

 

O texto final do projeto de lei complementar que será apresentado para votação nesta quinta-feira (6/6), na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal, propõe que os trabalhadores domésticos tenham o direito de receber as primeiras duas horas extras feitas durante a jornada laboral diária ou de compensá-las ao longo do mês. O restante do excedente tem, necessariamente, de ser pago ou acumulado em um sistema de compensação. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias.

As mudanças foram feitas no relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) por pressão de cinco centrais sindicais e da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). O relatório concluído foi entregue ontem, pelo parlamentar, ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Depois de aprovado na comissão, o texto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff.

 

Jucá entregou ontem o projeto ao presidente do Senado, Renan Calheiros

Romero Jucá disse que as alterações foram trazidas pelos sindicalistas para o debate durante a reunião da última terça-feira. Apesar de abrir espaço para os dois pontos, ele foi inflexível em mudar as propostas de regulamentação para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Os pedidos fazem parte do processo democrático e valorizam o processo de detalhamento da lei”, ponderou o relator.
Para votação

Veja os pontos que serão analisados pelo Congresso Nacional para regulamentar direitos pendentes a domésticos
» Adicional noturno de 20%;

» Contribuição patronal ao INSS de 8% paga pelo empregador;

» Três parcelas de seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa;

» Contribuição de 8% do salário ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelo empregador;

» Contribuição patronal ao FTGS de 3,2% referente ao salário que será depositado em uma conta separada e paga em caso de demissão sem justa causa;

» Em caso de demissão com justa causa o saldo acumulado com o pagamento de 3,2% será devolvido ao empregador;

» Pagamento obrigatório de duas horas, quando a jornada exceder a 8 horas. Acima das duas horas, o excedente vai para um sistema de compensações;

» Férias divididas em até dois períodos, com um período mínimo de 14 dias;

» Pagamento de 0,8% do valor do salário para custear o seguro contra acidente de trabalho.

Fonte: Relatório do senador Romero Jucá

 

Matéria retirada do Site Correio Braziliense.

 

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