Mais um conquista dos trabalhadores da Saúde e do Sintsprev-MG
13/06/2013
A Mesa Local de Negociação Permanente do Ministério da Saúde, antiga reivindicação dos servidores daquele Órgão foi afinal instalada em cerimônia realizada no Auditório do Núcleo Estadual do Ministério da Sáude no dia 07 de junho de 2013.
Estiveram presentes representantes do Sintsprev-MG como Cleuza Maria Faustino do Nascimento e Sandra Maria dos Santos participantes da Mesa e outros, além de gestores Nacionais e Locais como a Sra. Elizabete Matheus da CGESP, em Brasília, Sra. Maria de Fátima Albuquerque – Chefe da DIGEP em Minas Gerais, Sr. Célio Rios – representante da FUNASA e Sr. Alencar Winter chefe da Dicon/MG.
Na ocasião foi iniciada a primeira reunião da Mesa composta por todos os seus representantes, sendo em sua grande maioria servidores da Casa.
A participação do Sintsprev-MG nessa Mesa é da maior importância, pois a mesma será um local de discussão das condições de trabalho dos servidores e debates sobre as reivindicações dos mesmos, no tocante as relações de trabalho.
Assim como o Sindicato se uniu aos trabalhadores do Ministério da Saúde na luta pela instalação da Mesa, agora se une também aos tabalhadores na comemoração desta grande conquista.
Quem é de luta jamais desiste!
CLIQUE AQUI para ver mais fotos da implantação da Mesa Local de Negociação
Permanente do Ministério da Saúde
Matéria retirada do site SintsprevMG.
iracema
28 de fevereiro de 2014 em 17:19Boa tarde.
Servidor aposentado há mais de 11 anos pode ser intimado p/ inquérito administrativo?
Obrigada.
Iracema.
Simões
3 de setembro de 2014 em 01:27No mês de Agosto próximo passado, foi retirado/SUPRIMIDO do meu contracheque, e de outros Colegas, o pagamento do Adicional de Insalubridade, mesmo cientes de que essa tentativa vinha se arrastando por algum tempo, gostaríamos de saber se A AÇÃO ocorreu EM PERÍODO PROIBIDO, pois,
segundo a Resolução TSE nº 23.390/2013 (Calendário Eleitoral), FICA PROIBIDO aos agentes públicos nomear, contratar, ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, SUPRIMIR ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Grato, Setembro/2014.