26 de junho de 2018

Supremo Tribunal Federal (STF) não aprecia revisão salarial do funcionalismo 

O Supremo Tribunal Federal encerrou a sessão desta quinta-feira (21), sem julgar o recurso extraordinário que trata da revisão anual de salários do conjunto do funcionalismo federal, estadual e municipal.

Suspenso desde 2004 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o Recurso Extraordinário (RE) 565089 foi ajuizado por servidores do estado de São Paulo, na busca de reparação a título de indenização, porque o governo deixou de cumprir o que estabelece o inciso X do art. 37 da Constituição.

O dispositivo determina que o gestor público chefe de governo – prefeito, governador ou o Presidente da República – envie projeto de revisão geral anual de salários ao legislativo correspondente. Foi suscitada repercussão geral sobre o tema e outras entidades de servidores estão habilitadas como parte no processo.

A sessão desta quinta-feira foi suspensa logo após sustentação oral da Anamatra na ADI 4885 – onde se pleiteia medida cautelar para adiar o prazo de adesão dos juízes e servidores ao Funpresp, devendo fazer com que a próxima sessão seja iniciada com a coleta de votos dos ministros sobre este tema.

Dirigentes cobram inclusão do processo da revisão salarial na pauta da próxima semana, que deverá ser a última do STF antes do recesso de julho. Ainda no plenário, representantes dos servidores conversaram rapidamente com o ministro Toffoli sobre o esforço para pautar o processo.

Em conversa que aconteceu no salão branco logo em seguida, o ministro disse que sabe da importância de uma decisão neste processo para o conjunto do funcionalismo federal, estadual e municipal e comprometeu-se em conversar com a ministra Cármen Lúcia para buscar garantir a inclusão do processo na pauta da próxima sessão.

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