26 de abril de 2017

Tribunal de Justiça considera abusivo reajuste da GEAP/2016 e determina redução

Por decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas o aumento abusivo da Geap de 37,5% no ano de 2016 foi considerado abusivo. Os desembargadores estabeleceram o percentual em 20%. Esta é mais uma vitória do SINDPREV-AL através do seu Departamento Jurídico.

Entenda o caso

Vale lembrar que em 2016, atendendo ação do SINDPREV-AL o desembargador Tutmés Airan, reduziu o reajuste abusivo de 37,5% para 20%. A GEAP recorreu dessa decisão do desembargador, e agora teve a decisão final na 1ª Câmara Cível.

2017

Com relação a ação judicial contra o aumento abusivo deste ano (2017) de 23,44%, informamos que o caso está em apreciação na Justiça. O entendimento do Departamento Jurídico do SINDPREV-AL é de que a decisão da 1ª Turma Cível deve ajudar em uma sentença favorável contra o aumento também deste ano.

tj

Presidente do SINDPREV-AL Célio dos Santos (ao centro) com os advogados Jonas Cavalcante e Maria Betânia Nunes Pereira

6 Comentários em “Tribunal de Justiça considera abusivo reajuste da GEAP/2016 e determina redução

Maria de Nazaré
27 de abril de 2017 em 12:10

Gostaria que resolvessem esses aumentos abusivos, no mês de março e abril me cobraram pra mim, meu marido é minha mãe 2.280,00 eu que me aposentei a um ano com salário pela metade, como poderei pagar, não quero parar de pagar mais desse jeito não terei condições. Por favor tomem uma providência,

Responder
Antonio Pereira
4 de maio de 2017 em 10:18

Estamos trabalhando e muito para desfazer esse abusivo aumento da GEAP. Já ganhamos a ação de 2016 e estamos certos de que venceremos na ação do aumento deste ano.

Responder
Vera Lucia
2 de maio de 2017 em 15:12

Olá, sou servidora inativa do MS, e afiliada pelo Sindprev-RJ, gostaria de saber se está decisão é de âmbito nacional pela Fenasps, ou apenas a favor dos seus afiliados.
Agradeço a informação

Responder
Vera Lucia
2 de maio de 2017 em 20:16

Olá, sou servidora inativa do MS, filiada ao Sindprev-RJ, gostaria de saber se esta decisão é de âmbito nacional pela Fenasps ou apenas a favor dos filiados de Alagoas.
Atenciosamente
Vera Lucia

Responder
Antonio Pereira
4 de maio de 2017 em 10:16

A decisão beneficia apenas os associados do SINDPREV-AL

Responder
Genycelia Santos Nascimento
9 de maio de 2017 em 23:16

Sou agregada do Geap Família e também senti muito esse aumento tão abusivo. Fiquei muito feliz com a decisão e gostaria de saber como de fato ficará daqui por diante. Quais os termos exatos da decisão?

Responder

Deixe uma resposta para Anônimo Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *