2 de julho de 2014

CNTSS vai discutir com o MPOG pagamento da VPNI/DPNI

A Lei nº 12. 998/14 sancionada pela presidente Dilma no dia 20/06, manteve na íntegra o artigo 30 da Medida Provisória 632/13, convertida no PLV 05/14. Este artigo assegura a volta do pagamento da VPNI/DPNI aos servidores da Saúde, Previdência e do INSS, com o novo nome de DI (Diferença Individual).

Além do restabelecimento da VPNI/DPNI, o Ministério do Planejamento, Gestão e Orçamento (MPOG)se comprometeu a restituir os valores que deixaram de ser pagos aos servidores no período de janeiro a junho deste ano.Também deverá ser garantido reajuste das gratificações sempre que houver reajuste geral do salário base.

A CNTSS já solicitaram reunião com o MPOG para discutir a forma e o prazo para que seja efetuado a devolução do que foi descontado. A perspectiva é que a DI seja concretizada nos primeiros meses deste segundo semestre.

Dessa forma, serão regulamentadas as parcelas salariais que foram resultantes dos acordos das greves dos trabalhadores do INSS em 2003 e da Previdência e Saúde em 2005.

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