5 de abril de 2018

ACS e ACEs ainda lutam por mecanismo de reajuste salarial em lei

Apesar da derrubada do veto presidencial na terça-feira (3) à lei que reformula a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, a principal reivindicação da categoria, que é o mecanismo de reajuste não foi alcançado. Agora, caberá ao presidente da República editar nova Medida Provisória, que não tem data para ser apresentada ao Congresso.

Na derrubada do veto foram recolocados na lei mais de 60 dispositivos que haviam sido vetados pela Presidência da República, como a carga horária de 40 horas semanais para a categoria e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades.

Também foi derrubado o veto à lista de atividades a serem exercidas pelos agentes no atendimento domiciliar às famílias, como atendimento à gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; atendimento da criança, do adolescente, dos idosos e dos dependentes químicos, e acompanhamento de homens e mulheres para prevenção da saúde, assim como grupos de risco ou vulnerabilidade.

Toda a lista de atividades havia sido vetada pelo presidente Temer com a justificativa de que poderia ser interpretada como competência privativa do agente, o que já é normatizado pelo Ministério da Saúde e por meio da Lei 11.350/2006.

Senadores e deputados derrubaram ainda a exigência de que o profissional deva residir na comunidade em que trabalha. Com isso, fica permitida ao agente morar longe da comunidade em que atua, no caso de comprar de uma casa própria em outra localidade.

Ficou mantida na lei, entretanto, a obrigação de os agentes passarem por cursos de formação introdutória e continuada a cada dois anos, durante a jornada de trabalho. Temer havia vetado, alegando que os dispositivos gerariam despesa adicional.

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